Atualidade fiscal
IUC: deixa de se pagar no mês da matrícula e passa a ter datas fixas
Tem carro, mota ou veículos da empresa? Isto muda-lhe a rotina. A partir de 1 de janeiro de 2027, o imposto único de circulação (IUC) deixa de se pagar no mês em que a matrícula faz anos: passa a ser liquidado uma vez por ano, para todos os veículos do mesmo titular, e pago em abril ou repartido por duas ou três prestações. Em 2026 não muda nada.
Hoje manda a matrícula. A partir de 2027, manda o calendário
Hoje o imposto segue a matrícula: o período de tributação começa na data da matrícula e repete-se em cada aniversário, pelo que se paga até ao fim desse mês. Quem tem três veículos matriculados em fevereiro, julho e novembro paga três vezes por ano.
O Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, muda isto. A partir de 2027, o período de tributação passa a ser o ano civil e o imposto é liquidado uma vez por ano, por contribuinte, abrangendo todos os veículos em seu nome a 1 de janeiro. A liquidação faz-se até ao último dia de abril: é o modelo do IMI aplicado ao IUC, com uma diferença que fica para o fim.
A quem se aplica
A todos os donos de veículos sujeitos a IUC, particulares e empresas. Conta quem figura como sujeito passivo: a pessoa ou a sociedade em cujo nome o veículo está registado a 1 de janeiro. Quem tiver vários veículos passa a ter uma só liquidação; um casal em que cada um tem o carro em nome próprio continua com duas, uma por titular.
O calendário definitivo, que só entra em pleno em 2028
O número de prestações depende do montante global da liquidação anual: até 100,00 €, uma prestação, em abril; acima de 100,00 € e até 500,00 €, duas prestações, em abril e outubro; acima de 500,00 €, três prestações, em abril, julho e outubro.
Mede-se o total do contribuinte, não o imposto de cada veículo. Quem caia nas duas ou três prestações pode pagar tudo de uma vez até ao último dia de abril; os documentos de cobrança das seguintes obtêm-se no Portal das Finanças. Dois avisos: falhar uma prestação faz vencer de imediato todas as restantes; e os prazos de reclamação e impugnação contam-se agora do termo do prazo de pagamento voluntário da primeira ou única prestação.
Um exemplo com números
Uma empresa com quatro veículos, com IUC anual de 148,00 €, 96,00 €, 212,00 € e 189,00 €, paga hoje quatro vezes por ano. Com as novas regras conta a soma: 645,00 €, acima de 500,00 €, logo três prestações, em abril, julho e outubro. Nenhum dos quatro, sozinho, chegaria aos 500,00 €.
Um particular com dois carros no mesmo nome, de 96,00 € e 148,00 €, soma 244,00 € e passa a duas prestações.
2027 é um ano à parte
Em 2027, o imposto paga-se numa única prestação, em outubro, se o montante global for igual ou inferior a 500,00 €; acima disso, em duas prestações, em julho e em outubro, com a possibilidade de pagar tudo em julho. Estas regras mexem apenas nas datas de pagamento: a liquidação continua a fazer-se até ao final de abril de 2027.
Há uma válvula de escape só para esse ano: quem cancelar a matrícula de um veículo das categorias A a E durante 2027, antes da data em que ela faria anos, pode pedir a anulação da liquidação, por reclamação graciosa, no prazo de 120 dias contados do cancelamento.
Matriculou o veículo durante o ano? Paga só a parte que falta
É a mudança que mais se nota em quem matricula um veículo a meio do ano, mas não é um desconto: a lei alinha o imposto com os meses de posse à entrada e não faz o mesmo à saída. No ano da matrícula, o período de tributação começa nessa data e acaba a 31 de dezembro, com uma isenção na proporção dos meses completos decorridos desde 1 de janeiro. Este primeiro imposto paga-se nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal do registo, também em 2027.
Um veículo matriculado a 1 de setembro de 2028, com IUC anual de 120,00 €, tem oito meses completos decorridos: restam quatro, ou seja, 40,00 €.
À saída não há nada parecido: o imposto é devido por inteiro em cada ano e é exigível a 1 de janeiro, pelo que quem for titular nessa data paga o ano completo, mesmo que venda, abata ou exporte o veículo em maio, sem devolução nem proporção. Vendido em maio de 2030, o mesmo veículo terá pago 280,00 € (40,00 € + 120,00 € + 120,00 €); pela regra antiga, com aniversário em setembro, teria pago 240,00 €. Conta a fazer antes de negociar um usado ou adiar um abate. Quem exporta ganhou uma ajuda: a Autoridade Tributária passa a pedir o cancelamento da matrícula dos veículos definitivamente exportados.
Fevereiro passa a ser um mês a marcar
Para que a liquidação de abril saia certa, há coisas a tratar até ao último dia de fevereiro: é até aí que se comprovam junto da Autoridade Tributária os pressupostos das isenções, com exceções, entre as quais os veículos exclusivamente elétricos, dispensados de comprovação anual. Quem tem mesmo de se mexer é quem pede a isenção por deficiência pela primeira vez ou a quer passar para outro veículo, sob pena de ela não entrar na liquidação do ano. E só entram os veículos cuja informação a Autoridade Tributária tenha até essa data.
O que não muda
Em 2026 está tudo na mesma: quem faz anos de matrícula em novembro paga em novembro de 2026, como sempre. O decreto-lei mexe no calendário e na forma de liquidar, não nas taxas: as tabelas que dão o imposto de cada veículo são as mesmas, com a única exceção do ano da matrícula, pela proporção já explicada. Mantém-se a regra de não haver cobrança abaixo de 10,00 € de imposto liquidado, e a isenção das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que abrange os veículos das categorias A e E e os da categoria B até 180 g/km de CO2 (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), limitada a um veículo por ano e a 240,00 € anuais por beneficiário.
E aqui está a diferença face ao IMI: a liquidação do IUC é obtida pelo próprio contribuinte no Portal das Finanças — o Código não prevê o envio de nota de cobrança para casa. O que muda é passar a ser uma ida ao portal por ano, com prazo fixo.
O que fazer entretanto
Nada de urgente até ao fim de 2026. Vale a pena levantar a lista dos veículos em cada nome, pessoal e da empresa, e confirmar que as isenções estão comprovadas: a partir de 2027 a data-limite é o fim de fevereiro. Quem tem frota ganha em preparar a tesouraria, porque o IUC deixa de ser uma despesa espalhada por vários meses e concentra-se numa, em duas ou em três datas.
Este e outros prazos estão reunidos no nosso calendário fiscal e outras ferramentas. Se preferir que sejam os nossos serviços a tratar disto, fale connosco.
Assuntos relacionados
As fontes
Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto (Diário da República n.º 149, 1.ª série) — altera o Código do Imposto Único de Circulação — documento oficial
Código do IUC, art. 17.º (Prazo para liquidação e pagamento), na redação em vigor a partir de 01/01/2027 — Portal das Finanças — documento oficial
Código do IUC, art. 5.º (Isenções) — condições da isenção por deficiência e isenção proporcional no ano da matrícula (n.º 10) — Portal das Finanças — documento oficial
Publicado em 25/08/2026. Revisto e ampliado em 04/09/2026.
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