Atualidade fiscal
Posso deduzir o IVA da viatura e do combustível da empresa?
A dúvida repete-se em qualquer negócio com um carro, uma carrinha ou uma máquina ao serviço da actividade: o IVA da compra e do combustível deduz-se sempre, nunca, ou só em parte. O art. 21.º do Código do IVA responde com duas listas separadas — uma para a viatura, outra para o combustível — e a maior parte dos erros nasce de as misturar. Este texto organiza as percentagens por tipo de veículo e de combustível, com casos em que a AT já se pronunciou este ano.
A regra de partida: viaturas, barcos, helicópteros e motos ficam de fora
Exclui-se do direito à dedução o IVA da aquisição, fabrico, locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo, barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos (art. 21.º, n.º 1, al. a), do CIVA). Os velocípedes, mesmo com motor — bicicletas eléctricas incluídas —, não se enquadram: não são viaturas para este efeito.
É viatura de turismo o veículo automóvel, com reboque incluído, que não se destine só ao transporte de mercadorias ou a uso agrícola, comercial ou industrial, ou que, sendo misto ou de passageiros, tenha até nove lugares, incluindo o condutor. A exclusão cobre toda a cadeia — compra, aluguer, manutenção, reparação, transformação —, salvo as excepções seguintes.
A palavra «mercadorias» no certificado não decide — os lugares decidem
O número de lugares é o critério, não a designação do certificado. Até três lugares, incluindo o condutor, um ligeiro de mercadorias não é viatura de turismo — a exclusão da al. a) não se aplica, e a aquisição, a locação, a utilização e a reparação deduzem-se integralmente. É o que decide a Informação Vinculativa n.º 30317, de 03/06/2026, sobre uma viatura de 3 lugares a gasolina, com «mercadorias» no certificado: por ter até três lugares, não é viatura de turismo, e a aquisição é dedutível.
Acima de três lugares inverte-se, mesmo com «mercadorias» no certificado: o Ofício-Circulado n.º 30152/2013, de 16/10, é claro — é viatura de turismo qualquer ligeiro com mais de três lugares, incluindo o condutor, seja qual for a classificação do certificado.
Quando o veículo é o próprio objecto do negócio
A exclusão da al. a) não se aplica quando o veículo é o que se vende ou o que se explora — um stand automóvel, uma escola de condução, um rent-a-car (art. 21.º, n.º 2, al. a), do CIVA). Nestes casos o IVA da compra, do aluguer e da manutenção é dedutível.
O TVDE (Transporte Individual e Remunerado de Passageiros) mostra a fronteira: a Informação Vinculativa n.º 29793, de 30/04/2026, confirma que a manutenção, reparação, peças, pneus e inspecções do veículo afecto à actividade são dedutíveis — a AT não se pronunciou sobre a aquisição, apesar de também ter sido perguntada. E não se estende ao combustível: o próprio n.º 2, al. a), ressalva expressamente a alínea b), tratada a seguir.
O combustível tem uma tabela própria
Para o combustível, o art. 21.º, n.º 1, al. b), não pergunta se o veículo é viatura de turismo: aplica-se a qualquer viatura automóvel. Regra geral, gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis são dedutíveis a 50%; a gasolina não é dedutível, por não constar da excepção da alínea b). Só em cinco casos os cinco, gasolina incluída, passam a 100%: veículos pesados de passageiros; transportes públicos licenciados, excepto rent-a-car; máquinas consumidoras destes combustíveis, ou com matrícula própria, desde que não sejam veículos matriculados; tractores de uso agrícola exclusivo ou predominante; e mercadorias com mais de 3.500 kg.
As Informações Vinculativas n.º 29924, de 29/05/2026, e n.º 29341, de 30/01/2026, chegam à mesma conta para o gasóleo fora desta lista: 50%, nunca 100%. A n.º 30353, de 18/08/2026, sobre uma formadora com ligeiro de cinco lugares, a gasóleo, também de uso pessoal, confirma os 50% e nega a dedução da manutenção, por viatura de turismo comum (sobre o IVA da actividade de formação, ver código de actividade em recibos verdes).
A gasolina falha mesmo quando o veículo é o negócio
Uma empresa de passeios turísticos em buggies todo-o-terreno, sendo os buggies o próprio equipamento da actividade, pediu para deduzir o IVA da gasolina que os abastece. Resposta negativa: não se enquadram em nenhuma das cinco excepções — não são pesados, nem transportes públicos, nem tractores agrícolas, nem mercadorias com mais de 3.500 kg (Informação Vinculativa n.º 29498, de 28/02/2026). A mesma lógica fecha a porta ao TVDE: a lei afasta-o da classificação de serviço público de transporte (art. 2.º, n.º 4, da Lei n.º 45/2018, de 10/08), pelo que a sua gasolina também não é dedutível (Informação Vinculativa n.º 29793). A lista é fechada — o veículo ser, ele próprio, o negócio não a alarga.
Viaturas eléctricas, híbridas plug-in, GPL e GNV
Há regras próprias (art. 21.º, n.º 2, als. f), g) e h), do CIVA), mas só para a aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação — a utilização e a reparação de uma eléctrica ou híbrida plug-in continuam excluídas, tal como nas comuns. A aquisição de uma exclusivamente eléctrica é dedutível até 62.500,00 € de custo; a híbrida plug-in, até 50.000,00 €; e a GPL ou GNV, a 50% e até 37.500,00 € — limites da Portaria n.º 467/2010, de 07/07 (a mesma que fixa os limites de depreciação em IRC), desde 01/01/2015. A electricidade consumida fica fora da exclusão — dedutível sem o tecto de 50% do gasóleo, GPL, gás natural e biocombustíveis, e sem a exclusão total da gasolina.
Um exemplo com números
Uma empresa abastece uma carrinha ligeira de passageiros — viatura de turismo comum, sem excepção aplicável — com 80,00 € de gasóleo, mais IVA a 23%, 18,40 €. A factura soma 98,40 €.
IVA dedutível, supondo afectação integral a operações com direito à dedução: 50% de 18,40 € = 9,20 €. Os restantes 9,20 € não são recuperáveis. Quem tiver também actividade isenta ao abrigo do art. 9.º deduz só na proporção da afectação real, não os 9,20 € inteiros.
A gasolina não seria dedutível: 0,00 €. Num veículo de mercadorias com mais de 3.500 kg, os 18,40 € seriam dedutíveis na totalidade, a gasóleo ou a gasolina.
O que fazer na prática
Antes de lançar a factura, há três coisas a confirmar: a viatura — lugares, peso, licenciamento, não só o certificado; o combustível; e se a exploração de veículos é a própria actividade. Dois erros a evitar: deduzir 100% de gasóleo ou GPL num ligeiro comum, e gasolina fora das cinco excepções.
Quem descobrir agora que podia ter deduzido 50% de um período fechado ainda vai a tempo: a dedução faz-se na declaração do período em que a factura foi recebida, ou de um período posterior (art. 22.º, n.º 2, do CIVA), dentro dos quatro anos do art. 98.º, n.º 2 — ver as ferramentas de calendário fiscal.
Desde quando vale
A actual definição de viatura de turismo, com a exclusão expressa dos velocípedes, resulta da Lei n.º 45-A/2024, de 31/12, com natureza interpretativa por força do art. 95.º da mesma lei — aplica-se, portanto, também ao passado. A estrutura de percentagens do combustível data da Lei n.º 2/2020, de 31/03, que também acrescentou a dedução da electricidade em eléctricas e híbridas plug-in (al. h) do n.º 2).
Assuntos relacionados
As fontes
Código do IVA, art. 21.º — Exclusões do direito à dedução (viaturas de turismo, combustíveis, viaturas eléctricas e híbridas plug-in) — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 29924, de 29/05/2026 (art. 21.º, n.º 1, al. b), do CIVA) — dedução de 50% do IVA do gasóleo num veículo ligeiro de mercadorias com 3 lugares — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 29793, de 30/04/2026 (art. 21.º, n.º 1 e n.º 2, do CIVA) — despesas com viaturas afectas à actividade de TVDE — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 29341, de 30/01/2026 (art. 21.º, n.º 1, al. b), do CIVA) — gasóleo numa carrinha de carga com 3 lugares e báscula de carregamento — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 30317, de 03/06/2026 (art. 21.º, n.º 1, al. a), do CIVA) — viatura ligeira de 3 lugares, classificada como mercadorias, movida a gasolina — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 30353, de 18/08/2026 (art. 21.º, n.º 1, als. a) e b), do CIVA) — viatura de turismo com uso pessoal e profissional de uma formadora — documento oficial
Informação Vinculativa n.º 29498, de 28/02/2026 (art. 21.º, n.º 1, al. b), do CIVA) — gasolina usada em buggies de passeios turísticos — documento oficial
Portaria n.º 467/2010, de 07/07, art. 1.º, n.º 4 (redacção da Lei n.º 82-D/2014, de 31/12) — limites de custo de aquisição de viaturas eléctricas, híbridas plug-in, a GPL e a GNV — documento oficial
Publicado em 05/09/2026.
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